Sumário da Revista Número 1
(Janeiro/Junho de 2011)
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Aspectos médicos e processuais do matrimônio rato e não consumado.
Pe. Dr. Manuel Jesús Arroba Conde
(Ordinário de direito processual. Pontifícia Universidade Lateranense de Roma.)
“A abordagem dos conceitos "casal conjugal" e "não consumação", no matrimônio canônico, encerra um vasto conjunto de problemáticas, muito complexas e de natureza distinta: histórica, teológica , antropológica e jurídica . A análise, como exige a impostação do presente artigo, pode parecer mais restrita se a abordagem coloca-se em relação às questões médicas reconhecidas como causa de uma falta de integração sexual entre os cônjuges....”
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O alcoolismo e o sacramento do matrimônio.
Pe. Dr. Paulo Alfonso Alves Sobrinho
(Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo. Vigário Judicial Adjunto do Tribunal de Apelação de São Paulo.)
"... Aqui abordaremos a questão das patologias que podem-se constituir até em impedimentos para uma recepção válida dos Sacramentos. Para o nosso trabalho a atenção estará mais voltada para o sacramento do Matrimônio...”
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O bonum coniugum e a jurisdicidade no matrimônio canônico.
Miguel Riondino
(Doutorando em direito canônico - Pontifícia Universidade Lateranense de Roma.)
SUMÁRIO: 1. Introdução e prospectiva. -2. As raízes históricas: a) Conceitos do direito romano. b) Conceitos patrísticos e incidência no corpus iuris canonici pré-codicial. c) O código de direito canônico de 1917. - 3. A virada personalista no Concilio Vaticano lI: a) os trabalhos de revisão do codex iuris canonici de 1917. b) a «árdua hermenêutica" das disposições do CIC de 1983. c) a chave de leitura sobre a necessária juridicidade do bonum coniugum. - 4. As contribuições sucessivas pela promulgação do código de 1983: a) As contribuições da doutrina. b) Alguns acenos sobre a jurisprudência rotal. -4. O bonum coniugum.
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A recepção da comunidade como critério de legitimação do ordenamento jurídico: a contribuição da história.
Dr. Matteo Nacci
(Professor da Pontfícia Universidade Lateranense de Roma, encarregado da: 'História e Fontes do direito canônico'; ' História e instituições do direito canônico'; 'História do direito canônico e cultura jurídica' e de 'Fontes jurídicas orais no direito canônico e direito comparado'.)
SUMÁRIO: 1. Introdução . 2. A experiência medieval: a communitas no centro do ordenamento jurídico. 3. A experiência moderna: 'mitização' do indivíduo e do direito positivo. 4. a comunidade como 'instrumento' de legitimação do ordenamento jurídico: exemplos canônicos e extracanônicos 5. Conclusões.
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O tratado "de personis" e suas "condiciones" no livro primeiro do Codigo de 1983.
Mons. Dr. Martin Seaú Girona
(Decano e Professor da Faculdade de Direito Canônico São Apóstolo. Vigário Judicial do Tribunal Ecleisástico de São Paulo. Presidente do Arquivo Metropolitao de São Paulo)
SUMÁRIO: Prescindindo da polêmica, se, se trata ou não, de supra codicial o de personis, o fato é que em todos os tratados do nosso Ordenamento Jurídico encontram-se as pessoas. O artigo define o que é uma pessoa no direito canônico e quais são suas condições apresentadas pelo Legislador na segunda parte do Livro primeiro. As condições não são taxativas mas são as mais evidentes para a identificação na presença e na dinâmica do Povo de Deus.
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A Igreja como intérprete da lei moral estabelecida por Deus.
Dr. José de Ávila Cruz
(Professor da Pontfícia Universidade Lateranense de Roma, encarregado da: 'História e Fontes do direito canônico'; ' História e instituições do direito canônico'; 'História do direito canônico e cultura jurídica' e de 'Fontes jurídicas orais no direito canônico e direito comparado'.)
SUMÁRIO: 1. Introdução . 2. A experiência medieval: a communitas no centro do ordenamento jurídico. 3. A experiência moderna: 'mitização' do indivíduo e do direito positivo. 4. a comunidade como 'instrumento' de legitimação do ordenamento jurídico: exemplos canônicos e extracanônicos 5. Conclusões.