SECRETARIA GERAL
Prof. Pe. Dr. Jean Rafael Eugenio Barros
Na Faculdade a competência do Secretario Geral:
- Supervisionar a Secretaria, integrando e coordenando o desenvolvimento das disciplinas curriculares e seu cumprimento, no devido tempo;
- Zelar pelo cumprimento integral do "Currículo";
- Efetuar a matrícula dos alunos que tiverem preenchido todos os requisitos pré- estabelecidos;
- Expedir documentos, diplomas, históricos escolares e outros documentos afins;
- Controlar a presença dos discentes e dos docentes;
- Elaborar o calendário acadêmico;
- Zelar pelo cumprimento da carga horária:
- Encaminhar, a quem de direito, os diversos pedidos de dispensa, transferência, ou aceitação de novos alunos;
- Prever com antecedência os prazos para entrega de teses, dissertações e trabalhos científicos;
- Notificar as bancas examinadoras aos discentes, bem como, fornecer os tesários para os exames “de universa”;
- Impedir de prestar exames aos que não estiverem em dia com a tesouraria ou com a própria secretaria;
- Publicar notas em tempo hábil, dando prazo mínimo e máximo a cada um dos docentes;
- Expedir as carteiras de habilitação do aluno e seus respectivos libelos;
- Prever e planejar seu orçamento com antecedência, apresentando-o ao Setor Administrativo;
- Fixar os horários da Secretaria para atendimento ao público;
- Examinar as teses e dissertações, rejeitando-as se não estiverem em conformidade com as exigências da Secretaria e consequentemente da banca examinadora;
- Publicar os horários e as salas correspondentes para cada curso e para cada área de estágio.